Descubra qual visto americano de trabalho se encaixa em seu perfil
Especialista em direito internacional conta como é o processo para retirar a permissão.
Mesmo com as políticas restritivas de imigração impostas pelo governo de Donald Trump, os Estados Unidos seguem como um dos destinos preferidos de quem deseja fazer carreira internacional. Para o advogado Mattheus Ferreira, especialista em direito internacional do escritório de advocacia Alcoforado, o primeiro passo para conquistar o visto americano de trabalho é saber em qual perfil o interessado se encaixa.
Há vários tipos de visto como, por exemplo, o específico para viagem rápida de negócios e o voltado para investidores. De acordo com uma pesquisa da revista "Forbes", o número de estrangeiros que procuraram uma oportunidade de emprego nos EUA aumentou de 30% em 2016 para 37% em 2017.
"O para viagem rápida é destinado ao exercício de alguma atividade específica dentre as elencadas pelo próprio Consulado Americano. Participação em congressos, feiras, estandes de exposição de produtos, por exemplo. Já o de investidores é concedido para cidadãos de países com que os Estados Unidos possuem acordos de comércio, o que não é o caso do Brasil. Como o próprio nome já diz, é destinado ao desenvolvimento e direção de operações em empresas nas quais houve investimento substancial por parte do solicitante do visto", pontua o advogado.
Os vistos H-1B e o L-1 são os queridinhos de quem almeja uma oportunidade no país do tio Sam, já que ambos são destinados para trabalhadores temporários. Porém, há uma diferença entre os dois.
"O H-1B exige pessoas que exercerão ocupações em cargos com elevada especialização. Requer alto grau de escolaridade e inclui pessoas que realizam pesquisa e desenvolvimento de projetos entre governos ou coprodução de projetos administrados pelo Departamento de Defesa dos EUA. O L-1 é voltado para o interessado que está empregado no Brasil, mas que precisa ser transferido à sede, matriz ou a uma filial da mesma empresa nos Estados Unidos. Além disso, ele deve exercer função em cargo gerencial ou ser empregado com conhecimento altamente qualificado", informa Mattheus Ferreira.
O advogado ainda ressalta que o H-1B e o L-1 são visto de não-imigrante. "A imigração definitiva baseada em emprego deve ser iniciada por petição de titularidade da empresa com sede nos EUA que deseje contratar o interessado", completa.
Já para quem acalenta a vontade de ganhar a vida fora, mas ainda não tem uma promessa de emprego no país a legislação de imigração dos Estados Unidos é bastante restrita. Nesse caso, o advogado orienta que a pessoa procure uma vaga que se qualifique no Brasil para que, no futuro, inicie os trâmites de requerimento de visto específico para a atividade que será prestada nos EUA.
"Outra opção é requerer um visto de turismo, que permite a permanência do interessado por até 90 dias, em regra, e, estando em território americano, procurar emprego a que se qualifique. Todavia, por essa opção, não é permitido exercer atividade remunerada, mas apenas procurar uma oportunidade", acrescenta.
O visto J1 é uma opção para os jovens que ainda não possuem uma carreira consolidada, mas que estão em busca de uma oportunidade em terra americana. "O J1 é voltado para intercambistas. Os requisitos são mais simples, sendo necessária a contratação de cursos de período não integral ainda no Brasil. É interessante, pois permite aperfeiçoar o idioma inglês, por exemplo, e arcar com as próprias despesas durante a estadia por meio de cargos operacionais, como camareiro, garçom e auxiliar de cozinha".
Após definir que tipo de visto se encaixa no seu perfil de trabalho, o interessado deve começar a organizar a documentação necessária. Para solicitar o visto de não-imigrante, em regra, é pedido passaporte com validade mínima de seis meses, preencher um formulário online no site do consulado americano, além de agendar e comparecer a entrevista presencial.
"Nesse momento, ele terá que levar os documentos que entender como necessários para a aprovação do visto como contrato de trabalho para comprovar vínculo com a empresa contratante, extratos bancários para justificar rendimentos suficientes à estadia em território americano, além de comprovantes de vínculo com o Brasil, de modo a excluir suspeitas de tentativa ilegal de imigração ao país emissor da permissão", conclui Mattheus Ferreira.
Postado por Camila Karam no dia 13/04/2018 às 19:35