Agora é lei: a atividade das agências de viagens está regulamentada
A data em que comemoramos o Dia do Agente de Viagens, 22 de abril, ficará marcada por uma conquista histórica alcançada neste ano, de 2014. O Projeto de Le
A data em que comemoramos o Dia do Agente de Viagens, 22 de abril, ficará marcada por uma conquista histórica alcançada neste ano, de 2014. O Projeto de Lei 5.120, proposto em 2001, o qual regulamenta a atividade das Agências de Viagens, foi aprovado em seção plenária pela Câmara Federal, com o apoio de todos os partidos políticos - baseados em pareceres favoráveis obtidos em cada uma das várias Comissões Parlamentares pelas quais tramitou. Portanto, em definitivo é reconhecida a importância da atividade exercida pelas Agências de Viagens no Brasil, regulamentada após 13 anos através da Lei 12.974/2014, sancionada pela Presidência da República no dia 15/05/2014.
A Lei 12.974/14 impede que aventureiros de outros segmentos e pessoas físicas atuem como se fossem Agências e Operadoras, tornando expresso que a remuneração pelos serviços por elas prestados é uma prerrogativa exclusiva das Agências de Turismo, que possuem a atividade regulamentada como seu objeto principal.
Mesmo reconhecendo que a Lei promulgada contempla a aprovação de importantes artigos para as Agências de Turismo e para os consumidores, Antonio Azevedo, presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV Nacional), pondera: “Nós lamentamos e criticamos que, apesar de ser competência do Legislativo debater e aprovar leis, o Executivo tenha vetado diversos artigos de forma autocrática, atendendo somente à corporação estatal, sem ouvir ou avaliar de forma equânime os argumentos do setor envolvido”.
Em relação aos vetos relacionados com o Código de Defesa do Consumidor, o presidente da ABAV defende que a legislação “precisa ajustar o CDC à realidade da sociedade e não pode ficar atrelada a fundamentalistas com interesses corporativos próprios”, lembrando que no setor de serviços existem outros segmentos, como os de corretagem de seguros e de imóveis, por exemplo, nos quais é sempre o fornecedor que responde por seus erros e não o varejista. O assessor jurídico da entidade, Marcelo Oliveira, concorda e comenta: “Agora, por mais que a luta seja dura e continue a ser dura, as mentes se abrem, no mínimo, para escutar”.
Existem de fato pareceres e sentenças judiciais no Brasil que atestam não fazer sentido o consumidor e/ ou a própria lei responsabilizar a Agência de Turismo por eventuais problemas técnicos, atrasos ou cancelamentos de voos, causados exclusivamente por transportadoras, por exemplo. O bom senso de justiça trata de reprovar a responsabilização solidária da Agência de Turismo por eventuais extravios de bagagens, atrasos de voos ou, ainda, outras falhas também reprováveis sofridas em razão dos serviços de terceiros, como, também, por exemplo, aparecer uma barata no restaurante ou apartamento do hotel.
Para a ABAV Nacional, com os exemplos acima, gerou-se no país uma “indústria de ações e indenizações”, apoiadas em restritas e injustas interpretações do Código de Defesa do Consumidor (CDC), existente há 23 anos e que produz verdadeiras ações absurdas, que deixam bem claro como “a responsabilidade solidária é injusta, penaliza e inviabiliza a atuação de pequenas empresas de turismo, em vez dos grandes fornecedores, reais causadores dos danos aos consumidores”, protesta o presidente.
Considerando que houve avanço, mas reiterando que quem exerce a atividade de agenciamento de viagens, agora regulamentada, ofertando atendimento personalizado, com qualidade, conhecimento, assistência e orientação profissional aos viajantes, além de atuar direta e constantemente no que concerne aos interesses dos seus clientes, merece cada vez mais ser valorizado e reconhecido como o melhor canal de vendas do setor, o presidente da ABAV conclui: “As leis não podem ser imutáveis. Elas devem ser atualizadas, aperfeiçoadas e continuaremos atuando nesse sentido”.
Postado por Angela Karam no dia 19/05/2014 às 16:48